# Auxílio-Moradia para Residentes | Residência Médica

> Auxílio-moradia na residência médica: quem tem direito, valor (10% da bolsa), como solicitar, jurisprudência de 30% e o que fazer se a instituição negar.

Source: https://residenciamedica.med.br/legislacao/auxilio-moradia/

# Auxílio-Moradia para Residentes

Você se mudou de cidade para fazer residência e a instituição não oferece alojamento. E agora?

O **auxílio-moradia** é um direito previsto em lei para médicos residentes que precisam se deslocar para outra cidade. Foi incluído pela Lei 12.514/2011 como alteração à [Lei 6.932/1981](/legislacao/lei-6932/) e regulamentado pelo Decreto nº 12.681/2025.

## Quem tem direito

O auxílio-moradia é destinado a residentes que cumprem **todos** estes critérios:

- Estão matriculados em programa credenciado pela [CNRM](/o-que-e/cnrm/)

- Realizam residência em **município diferente** do seu domicílio original

- **Não** recebem moradia fornecida pela instituição (alojamento)

Se a instituição oferece alojamento que atenda a critérios de habitabilidade (segurança, higiene, acessibilidade), ela cumpre a obrigação legal sem necessidade de pagar o auxílio em dinheiro.

## Quanto vale

### O valor oficial

A norma administrativa fixa o auxílio-moradia em **10% do valor bruto da bolsa** — o que representa, em 2026, aproximadamente **R$ 410,60 por mês**.

### A realidade

Esse valor não cobre o aluguel de um quarto em nenhuma capital brasileira. A disparidade entre o auxílio e os custos reais de moradia gerou uma enxurrada de ações judiciais.

### O que diz a jurisprudência

Tribunais brasileiros têm concedido, em diversas decisões, auxílio-moradia de **30% do valor da bolsa** — aproximadamente **R$ 1.231,80 por mês**. Essa jurisprudência reconhece que o valor de 10% é insuficiente para cumprir a finalidade da lei.

Se você está em uma capital com custo de vida alto, vale consultar o sindicato médico local sobre ações judiciais coletivas em andamento.

## Como solicitar

### Passo a passo

- **Verifique sua elegibilidade** — confirme que seu domicílio original é em município diferente da instituição onde realiza a residência

- **Reúna os documentos necessários**:

Comprovante de residência original (do município de origem)

- Comprovante de matrícula no programa de residência

- Documento de identidade

- Declaração de que não possui imóvel no município da instituição (algumas pedem)

- **Procure a secretaria do programa** — solicite o formulário de requerimento do auxílio-moradia na secretaria ou na COREME

- **Preencha e protocole** — entregue o requerimento com todos os documentos anexos. **Guarde o protocolo de recebimento** — ele é sua prova de que solicitou

- **Acompanhe o processo** — verifique o andamento junto à secretaria ou COREME. Se negado, solicite a justificativa **por escrito**

## O que fazer se a instituição negar

Se a instituição não oferece auxílio-moradia nem alojamento, você tem opções:

### Via administrativa

- Solicite formalmente por escrito à direção do programa

- Acione a COREME da instituição

- Se não resolver, denuncie à CNRM pelo portal do MEC

- Busque orientação no sindicato médico local

### Via judicial

- Consulte o sindicato sobre ações coletivas em andamento

- A jurisprudência é favorável ao residente na maioria dos casos

- Ações individuais também são possíveis, mas ações coletivas têm mais peso

## Dica prática

Ao escolher um programa de residência, informe-se **antes** sobre a política de auxílio-moradia da instituição. Pergunte diretamente aos residentes atuais — não à coordenação. Essa informação pode pesar na sua decisão, especialmente se você precisa se mudar para uma capital com custo de vida alto.

Moradia compartilhada com outros residentes é a solução mais comum. Muitas COREMEs mantêm listas informais de residentes buscando dividir apartamento.

Conheça todos os seus [direitos como residente](/legislacao/direitos-do-residente/) e explore os [programas disponíveis](/programas/) por cidade e estado.

## Perguntas Frequentes

 Quem tem direito ao auxílio-moradia na residência? Residentes matriculados em programa credenciado pela CNRM que realizam residência em município diferente do seu domicílio e não possuem moradia fornecida pela instituição. O direito foi incluído pela Lei 12.514/2011.

 Como solicitar o auxílio-moradia? Verifique sua elegibilidade, reúna comprovante de residência original e matrícula no programa, procure a secretaria do programa para obter o formulário, preencha e protocole o requerimento com documentos anexos, e acompanhe o andamento.
