Auxílio-Moradia para Residentes
Você se mudou de cidade para fazer residência e a instituição não oferece alojamento. E agora?
O auxílio-moradia é um direito previsto em lei para médicos residentes que precisam se deslocar para outra cidade. Foi incluído pela Lei 12.514/2011 como alteração à Lei 6.932/1981 e regulamentado pelo Decreto nº 12.681/2025.
Quem tem direito
O auxílio-moradia é destinado a residentes que cumprem todos estes critérios:
- Estão matriculados em programa credenciado pela CNRM
- Realizam residência em município diferente do seu domicílio original
- Não recebem moradia fornecida pela instituição (alojamento)
Se a instituição oferece alojamento que atenda a critérios de habitabilidade (segurança, higiene, acessibilidade), ela cumpre a obrigação legal sem necessidade de pagar o auxílio em dinheiro.
Quanto vale
O valor oficial
A norma administrativa fixa o auxílio-moradia em 10% do valor bruto da bolsa — o que representa, em 2026, aproximadamente R$ 410,60 por mês.
A realidade
Esse valor não cobre o aluguel de um quarto em nenhuma capital brasileira. A disparidade entre o auxílio e os custos reais de moradia gerou uma enxurrada de ações judiciais.
O que diz a jurisprudência
Tribunais brasileiros têm concedido, em diversas decisões, auxílio-moradia de 30% do valor da bolsa — aproximadamente R$ 1.231,80 por mês. Essa jurisprudência reconhece que o valor de 10% é insuficiente para cumprir a finalidade da lei.
Se você está em uma capital com custo de vida alto, vale consultar o sindicato médico local sobre ações judiciais coletivas em andamento.
Como solicitar
Passo a passo
-
Verifique sua elegibilidade — confirme que seu domicílio original é em município diferente da instituição onde realiza a residência
-
Reúna os documentos necessários:
- Comprovante de residência original (do município de origem)
- Comprovante de matrícula no programa de residência
- Documento de identidade
- Declaração de que não possui imóvel no município da instituição (algumas pedem)
-
Procure a secretaria do programa — solicite o formulário de requerimento do auxílio-moradia na secretaria ou na COREME
-
Preencha e protocole — entregue o requerimento com todos os documentos anexos. Guarde o protocolo de recebimento — ele é sua prova de que solicitou
-
Acompanhe o processo — verifique o andamento junto à secretaria ou COREME. Se negado, solicite a justificativa por escrito
O que fazer se a instituição negar
Se a instituição não oferece auxílio-moradia nem alojamento, você tem opções:
Via administrativa
- Solicite formalmente por escrito à direção do programa
- Acione a COREME da instituição
- Se não resolver, denuncie à CNRM pelo portal do MEC
- Busque orientação no sindicato médico local
Via judicial
- Consulte o sindicato sobre ações coletivas em andamento
- A jurisprudência é favorável ao residente na maioria dos casos
- Ações individuais também são possíveis, mas ações coletivas têm mais peso
Dica prática
Ao escolher um programa de residência, informe-se antes sobre a política de auxílio-moradia da instituição. Pergunte diretamente aos residentes atuais — não à coordenação. Essa informação pode pesar na sua decisão, especialmente se você precisa se mudar para uma capital com custo de vida alto.
Moradia compartilhada com outros residentes é a solução mais comum. Muitas COREMEs mantêm listas informais de residentes buscando dividir apartamento.
Conheça todos os seus direitos como residente e explore os programas disponíveis por cidade e estado.
Perguntas Frequentes
- Quem tem direito ao auxílio-moradia na residência?
- Residentes matriculados em programa credenciado pela CNRM que realizam residência em município diferente do seu domicílio e não possuem moradia fornecida pela instituição. O direito foi incluído pela Lei 12.514/2011.
- Como solicitar o auxílio-moradia?
- Verifique sua elegibilidade, reúna comprovante de residência original e matrícula no programa, procure a secretaria do programa para obter o formulário, preencha e protocole o requerimento com documentos anexos, e acompanhe o andamento.