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Auxílio-Moradia para Residentes

Você se mudou de cidade para fazer residência e a instituição não oferece alojamento. E agora?

O auxílio-moradia é um direito previsto em lei para médicos residentes que precisam se deslocar para outra cidade. Foi incluído pela Lei 12.514/2011 como alteração à Lei 6.932/1981 e regulamentado pelo Decreto nº 12.681/2025.

Quem tem direito

O auxílio-moradia é destinado a residentes que cumprem todos estes critérios:

  • Estão matriculados em programa credenciado pela CNRM
  • Realizam residência em município diferente do seu domicílio original
  • Não recebem moradia fornecida pela instituição (alojamento)

Se a instituição oferece alojamento que atenda a critérios de habitabilidade (segurança, higiene, acessibilidade), ela cumpre a obrigação legal sem necessidade de pagar o auxílio em dinheiro.

Quanto vale

O valor oficial

A norma administrativa fixa o auxílio-moradia em 10% do valor bruto da bolsa — o que representa, em 2026, aproximadamente R$ 410,60 por mês.

A realidade

Esse valor não cobre o aluguel de um quarto em nenhuma capital brasileira. A disparidade entre o auxílio e os custos reais de moradia gerou uma enxurrada de ações judiciais.

O que diz a jurisprudência

Tribunais brasileiros têm concedido, em diversas decisões, auxílio-moradia de 30% do valor da bolsa — aproximadamente R$ 1.231,80 por mês. Essa jurisprudência reconhece que o valor de 10% é insuficiente para cumprir a finalidade da lei.

Se você está em uma capital com custo de vida alto, vale consultar o sindicato médico local sobre ações judiciais coletivas em andamento.

Como solicitar

Passo a passo

  1. Verifique sua elegibilidade — confirme que seu domicílio original é em município diferente da instituição onde realiza a residência

  2. Reúna os documentos necessários:

    • Comprovante de residência original (do município de origem)
    • Comprovante de matrícula no programa de residência
    • Documento de identidade
    • Declaração de que não possui imóvel no município da instituição (algumas pedem)
  3. Procure a secretaria do programa — solicite o formulário de requerimento do auxílio-moradia na secretaria ou na COREME

  4. Preencha e protocole — entregue o requerimento com todos os documentos anexos. Guarde o protocolo de recebimento — ele é sua prova de que solicitou

  5. Acompanhe o processo — verifique o andamento junto à secretaria ou COREME. Se negado, solicite a justificativa por escrito

O que fazer se a instituição negar

Se a instituição não oferece auxílio-moradia nem alojamento, você tem opções:

Via administrativa

  1. Solicite formalmente por escrito à direção do programa
  2. Acione a COREME da instituição
  3. Se não resolver, denuncie à CNRM pelo portal do MEC
  4. Busque orientação no sindicato médico local

Via judicial

  • Consulte o sindicato sobre ações coletivas em andamento
  • A jurisprudência é favorável ao residente na maioria dos casos
  • Ações individuais também são possíveis, mas ações coletivas têm mais peso

Dica prática

Ao escolher um programa de residência, informe-se antes sobre a política de auxílio-moradia da instituição. Pergunte diretamente aos residentes atuais — não à coordenação. Essa informação pode pesar na sua decisão, especialmente se você precisa se mudar para uma capital com custo de vida alto.

Moradia compartilhada com outros residentes é a solução mais comum. Muitas COREMEs mantêm listas informais de residentes buscando dividir apartamento.

Conheça todos os seus direitos como residente e explore os programas disponíveis por cidade e estado.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao auxílio-moradia na residência?
Residentes matriculados em programa credenciado pela CNRM que realizam residência em município diferente do seu domicílio e não possuem moradia fornecida pela instituição. O direito foi incluído pela Lei 12.514/2011.
Como solicitar o auxílio-moradia?
Verifique sua elegibilidade, reúna comprovante de residência original e matrícula no programa, procure a secretaria do programa para obter o formulário, preencha e protocole o requerimento com documentos anexos, e acompanhe o andamento.